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REEMBOLSOS FISCAIS PARA TURISTAS EM VIAGENS AÉREAS OU MARĺTIMAS
QUEM PODE RECLAMAR? ‑
Detentores de passaporte estrangeiro não residentes, com mais de 7 anos de
idade, em visita temporária à África do Sul podem reclamar um reembolso de IVA
desde que o IVA tenha sido cobrada pelo fornecedor, e o fornecedor seja um
vendedor registado para IVA Excluem‑se residentes o detentores de passaporte Sul
Africanos.
COMO RECLAMAR 0 SEU REEMBOLSO.
Passo 1.
DOCUMENTAÇÃO
‑
Identifique‑se como turista perante o empregado da loja, e exija uma Factura
Fiscal para os artigos que comprou. Uma Factura Fiscal deve conter toda a
informação seguinte:
As
palavras “Tax
Invoice"
Um número de Factura fiscal
0
número de registo do IVA do
vendedor
Data de emissão da Factura Fiscal
Nome
e endereço do
vendedor
0 custo das mercadorias em Randes
Uma
descrição completa dos artigos comprados no caso de compras acima de R 500.00
A
quantia de IVA cobrada, ou uma declaração de que o IVA esta incluido no custo
total das mercadorias O nome o endereço do comprador e a quantidade ou
volume dos artigos deve constar da factura.
Lembre‑se: Só a pessoa cujo nome consta da factura pode reclamar reembolso.
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Passo 2.
INSPECÇÃO
‑ Inspecções devem ser comprovadas por meio de um endosso na factura fiscal em
questão por um funcionario fiscal de reembolso de IVA ou um inspector aduaneiro
Sul Africano.
Se partir de um dos três
aeroportos internacionais (Aeroporto Internacional de Joanesburgo, Aeroporto
Internacional de Durban, ou Aeroporto Internacional da Cidade do Cabo), deve
apresentar as compras assim como as respectivas facturas fiscais a um
funcionário de Reembolso IVA para inspecção. Se as suas compras forem demasiado
volumosas para serem transportadas à mão e forem transportadas como parte da
bagagem despachada, deve apresentar os artigos e respectivas facturas fiscais a
um inspector aduaneiro Sul Africano antes de os artigos serem despachados‑ 0
balcão aduaneiro no Aeroporlo Internacional de Joanesburgo encontra‑se em frente
do balcão de despacho número 31.
Caso parta de um dos
aeroportos ou portos de mar mencionados abaixo, deve apresentar as suas compras
e respectivas facturas fiscais a um funcionário aduaneiro Sul Africano.
Outros aeroportos:
Lanseria: Bloemfontein; Gateway; Nelspruit; Mmabatho Port Elizabeth, Upington
Portos de mar.
Cape Town; Port
Elizabeth; Durban; East London; Richards Bay Mossel Bay; Saldanha
Lembre‑se Sem Inspecção não há Reembolso
Passo
3.
RECLAMANDO
0 SEU
REEMBOLSO FISCAL À partida de um dos três aeroportos internacionais, apresente
a sua reclamação ao escritório de reembolsos IVA. 0 seu reembolso processar‑se‑á
por meio de um cheque em randes pagável em qualquer parte do Mundo, excepto na
África do Sul. Os cheques podem ser levantados nas instalações bancárias no
aeroporto, numa moeda corrente principal da sua escolha. 0 escritório da
Administração de Reembolsos IVA no aeroporto fornecer‑lhe‑á informações
detalhadas.
Lembre‑se: Não se farão reembolsos se a reclamação nao for submetida antes da
partida.
(No entanto, em
circunstâncias extremas, pode submeter a sua reclamação por correio para
consideração. Tais reclamações devem ser acompanhadas de confirmação de que os
artigos foram declarados para fins aduaneiros no país para o qual os artigos
foram exportados. Deve também enviar uma corta explicativa uma cópia do seu
passaporte com os seus pormenores pessoais assim como os averbamentos de entrada
e saída da África do Sul. Estas reclamações postais de reembolso só serão
consideradas se forem recebidas pelo Administrador de Reembolsos IVA dentro de
90 dias a partir da data de exportação. 0 Administrador de Reembolsos IVA
enviará estas reclamações ao Comissário, para consideração.)
Se partir de um dos locais
mencionados abaixo ‑ a reclamação pode ser entregue a um funcionário aduaneiro
no ponto de partida ou enviada por correio ao Administrador de Reembolsos IVA.
Reclamações enviadas por correio devem ser acompanhadas de comprovação, para
além da factura fiscal, de que os artigos foram declarados para fins aduaneiros
no pais para o qual os artigos foram exportados. Deve também ser incluída uma
cópia da documentação Sul Africana de Alfândegas e Consumo (DA550) com o carimbo
original da alfândega. Deve também enviar uma cópia do passaporte com os seus
pormenores particulares assim como averbamentos de entrada e saída da África do
Sul‑ Reclamações postais de reembolsos serão somente consideradas se forem
recebidas pelo Administrador de Reembolsos IVA dentro de 90 dias a partir da
data de exportação.
Outros aeroportos:
Lanseria; Bloemfontein; Gateway; Nelspruit; Mmabatho; Port Elizabeth; Upington
Portos de mar: Cape
Town; Port Elizabeth; Durban; East London; Richards Bay; Mossel Bay; Saldanha
Lembre-se: Mercadorias exportadas de outros pontos de partida nao se qualificam
para reembolsos de IVA.
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INFORMACÃO GERAL
Somente reclamações cujo valor dos artigos exportados de uma vez seja R250.00 ou
mais, serão consideradas para reembolso de IVA
0
Comissário determinará o valor dos cheques de reembolso emitidos à partida.
Reembolsos em excesso deste limite serão enviados por
Artigos consumidos e serviços prestados na África do Sul, não se qualificam para
reembolso IVA.
Só se
considerarão para reembolso Facturas Fiscais originais.
Os
artigos comprados devem ser exportados dentro de 90 dias a partir da data de
emissão da Factura Fiscal
Cobrar‑se‑á uma taxa de administração de 1.5% do valor da reclamação incluindo
IVA, sujeito a um minimo de R1 0.00 e a um R250
Diplomatas transferidos para a África do Sul devem contactar as respectivas
embaixadas para informacao sobre os esquemas de reembolso aplicáveis
Aplicam‑se regras especiais a artigos registáveis e artigos de segunda mão, o
que resultará num reembolso postal uma vez que o Comissário tenha determinado a
quantia a ser reembolsada.
Os
cheques de reembolso são emitidos à discrição exclusiva do Administrador
A
informação contida neste documento está sujeita a alterações ou variações sem
aviso previo
Exportações via alfândegas terrestres são tratadas num panfleto separado,
Para
mais informações contacte o Administrator de Reembolso de IVA
P.0.Box
197, Johannesburg International Airport
Post Office 1627
tel:
27‑11‑390‑2970 fax: 27‑11‑390‑2787 E‑mail
info@taxrefunds.co.za
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