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REEMBOLSOS FISCAIS PARA TURISTAS EM VIAGENS AÉREAS OU MARĺTIMAS

QUEM PODE RECLAMAR? ‑ Detentores de passaporte estrangeiro não residentes, com mais de 7 anos de idade, em visita temporária à África do Sul podem reclamar um reembolso de IVA desde que o IVA tenha sido cobrada pelo fornecedor, e o fornecedor seja um vendedor registado para IVA Excluem‑se residentes o detentores de passaporte Sul Africanos.

COMO RECLAMAR 0 SEU REEMBOLSO.

Passo 1.

DOCUMENTAÇÃO ‑ Identifique‑se como turista perante o empregado da loja, e exija uma Factura Fiscal para os artigos que comprou. Uma Factura Fiscal deve conter toda a informação seguinte:

As palavras “Tax Invoice"                                                                                                                        
Um número de Factura fiscal

0 número de registo do IVA do vendedor                                                                                              
Data de emissão da Factura Fiscal

Nome e endereço do vendedor                                                                                                                
0 custo das mercadorias em Randes

Uma descrição completa dos artigos comprados no caso de compras acima de R 500.00

A quantia de IVA cobrada, ou uma declaração de que o IVA esta incluido no custo total das mercadorias       O nome o endereço do comprador e a quantidade ou volume dos artigos deve constar da factura.

Lembre‑se: Só a pessoa cujo nome consta da factura pode reclamar reembolso.

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Passo 2.

INSPECÇÃO ‑ Inspecções devem ser comprovadas por meio de um endosso na factura fiscal em questão por um funcionario fiscal de reembolso de IVA ou um inspector aduaneiro Sul Africano.

Se partir de um dos três aeroportos internacionais (Aeroporto Internacional de Joanesburgo, Aeroporto Internacional de Durban, ou Aeroporto Internacional da Cidade do Cabo), deve apresentar as compras assim como as respectivas facturas fiscais a um funcionário de Reembolso IVA para inspecção. Se as suas compras forem demasiado volumosas para serem transportadas à mão e forem transportadas como parte da bagagem despachada, deve apresentar os artigos e respectivas facturas fiscais a um inspector aduaneiro Sul Africano antes de os artigos serem despachados‑ 0 balcão aduaneiro no Aeroporlo Internacional de Joanesburgo encontra‑se em frente do balcão de despacho número 31.

Caso parta de um dos aeroportos ou portos de mar mencionados abaixo, deve apresentar as suas compras e respectivas facturas fiscais a um funcionário aduaneiro Sul Africano.

Outros aeroportos: Lanseria: Bloemfontein; Gateway; Nelspruit; Mmabatho Port Elizabeth, Upington

Portos de mar. Cape Town; Port Elizabeth; Durban; East London; Richards Bay Mossel Bay; Saldanha

Lembre‑se Sem Inspecção não há Reembolso

 

Passo 3.

RECLAMANDO 0 SEU REEMBOLSO FISCAL  À partida de um dos três aeroportos internacionais, apresente a sua reclamação ao escritório de reembolsos IVA. 0 seu reembolso processar‑se‑á por meio de um cheque em randes pagável em qualquer parte do Mundo, excepto na África do Sul. Os cheques podem ser levantados nas instalações bancárias no aeroporto, numa moeda corrente principal da sua escolha. 0 escritório da Administração de Reembolsos IVA no aeroporto fornecer‑lhe‑á informações detalhadas.

Lembre‑se: Não se farão reembolsos se a reclamação nao for submetida antes da partida.

(No entanto, em circunstâncias extremas, pode submeter a sua reclamação por correio para consideração. Tais reclamações devem ser acompanhadas de confirmação de que os artigos foram declarados para fins aduaneiros no país para o qual os artigos foram exportados. Deve também enviar uma corta explicativa uma cópia do seu passaporte com os seus pormenores pessoais assim como os averbamentos de entrada e saída da África do Sul. Estas reclamações postais de reembolso só serão consideradas se forem recebidas pelo Administrador de Reembolsos IVA dentro de 90 dias a partir da data de exportação. 0 Administrador de Reembolsos IVA enviará estas reclamações ao Comissário, para consideração.)

Se partir de um dos locais mencionados abaixo ‑ a reclamação pode ser entregue a um funcionário aduaneiro no ponto de partida ou enviada por correio ao Administrador de Reembolsos IVA. Reclamações enviadas por correio devem ser acompanhadas de comprovação, para além da factura fiscal, de que os artigos foram declarados para fins aduaneiros no pais para o qual os artigos foram exportados. Deve também ser incluída uma cópia da documentação Sul Africana de Alfândegas e Consumo (DA550) com o carimbo original da alfândega. Deve também enviar uma cópia do passaporte com os seus pormenores particulares assim como averbamentos de entrada e saída da África do Sul‑ Reclamações postais de reembolsos serão somente consideradas se forem recebidas pelo Administrador de Reembolsos IVA dentro de 90 dias a partir da data de exportação.

Outros aeroportos: Lanseria; Bloemfontein; Gateway; Nelspruit; Mmabatho; Port Elizabeth; Upington

Portos de mar: Cape Town; Port Elizabeth; Durban; East London; Richards Bay; Mossel Bay; Saldanha

Lembre-se: Mercadorias exportadas de outros pontos de partida nao se qualificam para reembolsos de IVA.

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INFORMACÃO GERAL

Somente reclamações cujo valor dos artigos exportados de uma vez seja R250.00 ou mais, serão consideradas para reembolso de IVA

0 Comissário determinará o valor dos cheques de reembolso emitidos à partida. Reembolsos em excesso deste limite serão enviados por

Artigos consumidos e serviços prestados na África do Sul, não se qualificam para reembolso IVA.

Só se considerarão para reembolso Facturas Fiscais originais.

Os artigos comprados devem ser exportados dentro de 90 dias a partir da data de emissão da Factura Fiscal

Cobrar‑se‑á uma taxa de administração de 1.5% do valor da reclamação incluindo IVA, sujeito a um minimo de R1 0.00 e a um R250

Diplomatas transferidos para a África do Sul devem contactar as respectivas embaixadas para informacao sobre os esquemas de reembolso aplicáveis

Aplicam‑se regras especiais a artigos registáveis e artigos de segunda mão, o que resultará num reembolso postal uma vez que o Comissário tenha determinado a quantia a ser reembolsada.

Os cheques de reembolso são emitidos à discrição exclusiva do Administrador­

A informação contida neste documento está sujeita a alterações ou variações sem aviso previo

Exportações via alfândegas terrestres são tratadas num panfleto separado,

Para mais informações contacte o Administrator de Reembolso de IVA

 

P.0.Box 197, Johannesburg International Airport Post Office 1627

tel: 27‑11‑390‑2970 fax: 27‑11‑390‑2787 E‑mail info@taxrefunds.co.za

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